Comunicado: “Suspeita de radiação encerra serviço de TAC na ULS da Guarda”

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Relativamente à notícia de ontem, capa do JN de 19-12-2016: “Suspeita de Radiação encerra serviço de TAC na ULS da Guarda”, a APIMR, apesar de desconhecer os pormenores envoltos desta situação em concreto, por ser um assunto de extrema importância e pertinência, apraz dizer o seguinte:

 

  • Infelizmente, deve ser uma situação mais frequente daquilo que se possa pensar, devido a algum laxismo e facilitismo de algumas administrações hospitalares e não só. Duvidamos que todas as instalações sejam alvo de licenciamento ou que a licença esteja “em dia”. Trata-se de uma questão sempre complicada para os utentes, profissionais e para a opinião pública em geral e que deve sempre ser reportada às entidades competentes. A APIMR possui, no seu site, um local próprio para que os profissionais possam expor estas situações e intermediar o processo, sem que o profissional possa sofrer algum tipo de represálias pelas entidades patronais, nem causar alarme público;

 

  • Nestes casos a lei tem de ser cumprida e a segurança dos profissionais e dos utentes tem de ser assegurada em toda e qualquer circunstância. Neste ponto, o diploma DL 180/2002 transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva nº97/43/EURATOM e expressa os critérios mínimos de aceitabilidade nas instalações e equipamentos de radiologia médica. Os critérios definidos neste decreto de lei são aplicáveis a todos os estabelecimentos (públicos e privados) que desenvolvem práticas de radiodiagnóstico, de radioterapia e de medicina nuclear, cabendo ao Titular da instalação “apresentar o pedido de licenciamento da instalação radiológica nos termos previstos no artigo 34º” desse mesmo artigo e “garantir que seja efetuado o controlo dos equipamentos e a vigilância dos níveis de radiação nos postos de trabalho, com a periodicidade fixada no respetivo processo de licenciamento, ou sempre que se modifiquem as condições habituais de trabalho ou seja detetada alguma irregularidade que afete a proteção radiológica”.

 

  • Uma vez que a implementação desta legislação data de 8 de Agosto de 2002, passados 14 anos, quantos serão os serviços de radiodiagnóstico, de radioterapia e de medicina nuclear em conformidade com o mesmo? Quantas situações semelhantes à desta Unidade de Saúde haverão no resto do país?

 

  • Numa altura em que está já a ser estudada a transposição de novas diretivas europeias para a legislação nacional (2013/59 EURATOM – http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L:2014:013:FULL&from=EN) onde serão fixadas as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes e que poderá vir a revogar o decreto lei exposto anteriormente (DL 180/2002), observamos que a ausência de transparência, de uma política de fiscalização e, concomitantemente, de cumprimento da lei, se continua a verificar num área tão sensível e cujas consequências que daí podem advir apresentam um real perigo de Saúde Pública.

 

O contributo de todos é essencial para a correta identificação deste tipo de situações, objetivando a segurança de todos os intervenientes. Ajude-nos a fazer a diferença reportando todas as situações não conformes que de tenha conhecimento no seu local de trabalho.

A Direção Nacional

 

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