O PREVPAP é um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública. Através deste programa os trabalhadores da Administração Central e do Setor Empresarial do Estado podem solicitar a regularização do seu vínculo laboral com o Estado.
Este programa destina-se a trabalhadores da Administração directa e indirecta do Estado que, em algum momento entre 1 de Janeiro e 4 de Maio de 2017, tenham exercido funções sujeitas a poder hierárquico, de disciplina e direcção, e a horário de trabalho, bem como a trabalhadores do sector empresarial do Estado. Esta formulação abre a porta a que se possam candidatar trabalhadores que até já não estejam a exercer funções, desde que tenham trabalhado no período indicado. Em qualquer dos casos, têm de assegurar “necessidades permanentes” dos serviços sem o vínculo jurídico adequado.
O primeiro passo para aderir é pedir a avaliação da sua situação através da apresentação de um requerimento. Os interessados podem preencher o requerimento eletrónico disponível neste sítio ou preencher e imprimir o modelo de requerimento e enviá-lo por correio, em ambos os casos até ao dia 30 de junho de 2017.
As pessoas que tenham Contratos Emprego-Inserção também podem aceder ao PREVPAP, mas estão dispensadas de apresentar o requerimento.
O programa, no entanto, não abrange as carreiras “em relação às quais exista legislação reguladora de integração extraordinária de pessoal”, como se explica na Portaria 150/2017. Nesta situação estão os professores com contrato em funções públicas a termo resolutivo que trabalham nos estabelecimentos públicos do ensino pré-escola, básico e secundário. DE fora ficam também os trabalhadores que, por força de legislação específica, têm vínculo de duração limitada, como acontece com os militares das Forças Armadas.
O PREVPAP desenvolve-se em 3 fases distintas, mas consecutivas.
- Foi elaborado um relatório onde foram identificados os casos de contratação com vínculos não permanentes no conjunto de todos os órgãos, serviços e entidades da Administração Pública central e local e do Setor Empresarial do Estado.
- A Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio, estabelece os procedimentos da avaliação de situações a submeter ao PREVAP, no âmbito da estratégia plurianual de combate à precariedade, prevista no artigo 19.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, no artigo 25.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017, de 28 de fevereiro, e cria as Comissões de Avaliação Bipartida (CAB), constituídas por representantes ministeriais, dos serviços e das associações sindicais. Esta fase tem como objetivo avaliar se as funções exercidas pelos trabalhadores correspondem a necessidades permanentes e, se assim for, se os vínculos jurídicos ao abrigo dos quais essas funções são exercidas são adequados.
- A última fase decorrerá em 2018. Uma vez criados os lugares necessários nos mapas de pessoal decorrerão os procedimentos para recrutamento dos trabalhadores, com base em regime a definir em lei da Assembleia da República.
Fonte: https://www.prevpap.gov.pt/ppap/index?windowId=a8c
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