Direito de resposta da APIMR relativamente à notícia que mencionava os Técnicos de radiologia como uma profissão que não exigia curso superior

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No seu site português, a Menshealth publicou um artigo intitulado: “As profissões mais bem pagas (que não pedem curso superior)“.

Onde explicava:

Se o mundo fosse só para médicos e advogados, o que seria feito dos canalizadores? São várias as profissões a 

quem não se paga nada mal, mesmo sem formação.

Não, os cursos superiores não perderam toda a sua importância. Ainda há, como sempre haverá, áreas que precisem de especializações seja na área da medicina, educação ou arquitetura. Mas o vasto leque de profissões não se fica por aí….”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No dia 26, a APIMR enviou o seguinte ofício à Menshealth:

Assunto: Direto de resposta a notícia publicada em site

Exmo. Sr. Pedro Lucas

Ao abrigo do previsto pelo artigo 37º da Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Imprensa (Lei n.º 2/99 de 13 de Janeiro), Capítulo V, dos Direitos de Informação, Secção 1, do Direito de Resposta e Rectificação, art.º 24 e ss.

A APIMR (Associação Portuguesa de Imagiologia Médica e Radioterapia), vem por este meio exercer o seu legítimo direito de resposta e rectificação à publicação de 24 de Janeiro de 2019, no seguinte link https://menshealth.pt/novidades/sem-curso-profissoes-mais-bem-pagas/ da Revista Men’s Health, não assinada, com o título “As profissões mais bem pagas (que não pedem curso superior)”.

No referido artigo, entretanto alterado, existiam diversas imagens referentes a várias profissões que supostamente são bem pagas e não exigem curso superior, entre as quais estava (pelo menos até às 14h) a profissão de Técnico de Radiologia. Ora a APIMR olha com espanto e perplexidade para o conteúdo de semelhante artigo uma vez que é uma profissão que exige curso superior para exercer e é, infelizmente, mal paga.

No caso particular de Portugal informamos que para exercer esta nobre profissão de Técnico de Radiologia (responsável pela execução de exames imagiológicos como TAC, Ressonância Magnética, Radiografias, Apoio imagiológico no bloco operatório, Mamografias, entre muitos outros) é exigido o grau académico de Licenciatura desde 1999, pela portaria nº 505-D de 1999. Actualmente esta profissão é referente ao ciclo de Estudos do curso de Imagem Médica e Radioterapia, uma Licenciatura de 4 anos e 240 ECTs lecionada nas Escolas Superiores de Tecnologias da Saúde dos Institutos Politécnicos. Como tal entendemos quando esta profissão for abordada deve ser enquadrada de forma rigorosa em toda a sua diferenciação técnica e de nível superior, exigida por lei.

Com os melhores cumprimentos

São Brás de Alportel, 26 de Janeiro de 2019.

A Direção Nacional,

Manuel Duarte Lobo, Presidente da APIMR

(Sócio fundador APIMR, BSc, Msc)

 

Após a nossa ação, a revista retirou a nossa profissão do artigo e publicou no seguinte link o nosso direito de resposta.

 

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