Concretizando um percurso de 2 anos, iniciado por uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos interposta por colegas TSDT face às injustiças de transição para a nova carreira, sem que tivesse contado os pontos de antiguidade, foi promulgado pelo PR no passado dia 28 de Maio de 2021 com a seguinte nota:
“2. Apesar de a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas exigir, neste domínio, a negociação com as entidades representativas dos trabalhadores e não a simples consulta pública, considerando que os sindicatos do sector explicitaram que, na sequência das várias reuniões que tiveram com a Comissão Parlamentar, julgam suficientes essas consultas e concordam com o presente diploma, considerando que que o mesmo permite uma aproximação aos regimes em vigor nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tratando-se de uma alteração a um Decreto-Lei do Governo aprovado ao abrigo da competência legislativa genérica e concorrente, que o Governo pode portanto alterar se assim o entender, e considerando, sobretudo, que só produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022 – ficando, assim, dependente do teor do Orçamento do Estado para o próximo ano, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera o Decreto-Lei n.º 25/2019, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira, e o Decreto-Lei n.º 111/2017, de 31 de agosto, que estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.”
Na nossa opinião estamos em crer que esta Acção foi uma vitória da cidadania, resiliência e coragem dos seus subscritores. Este diploma vem repor alguma justiça, relativamente a outros grupos profissionais, tornando a carreira TSDT um pouco mais atrativa e justa, sobretudo para os profissionais que a integraram nos últimos 25 anos.
A APIMR, já em Janeiro deste ano, tinha sido chamada a audiência na AR, de modo a dar parecer sobre este diploma, que foi largamente positivo e que seria da mais elementar justiça. A notícia na íntegra pode ser verificada AQUI
Reiteramos o nosso agradecimento a todos os que encabeçaram e lideraram a Acção TSDT. Agradecer também a Sindicatos e Associações que se uniram de forma concertada, de modo a obter este feito inédito – Todos os partidos votaram a favor, à excepção do do governo. Ou seja este diploma teve a concordância de grande parte dos partidos, independentemente do espectro político, o que revela bem a sua importância e pertinência.
A Lei 34/2021 de 8 de Junho pode ser verificado neste LINK
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